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16 de Abril de 2024
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    Motorista de caminhão por imprudência e imperícia provoca acidente em helicóptero.

    Publicado por Marcelo Gomes
    há 4 anos

    ADVOGADO DEFENDE TESE DE QUE O MOTORISTA DO CAMINHÃO BAÚ DEU CAUSA AO ACIDENTE ENVOLVENDO UM HELICÓPTERO DO ESTADO DO ACRE

    Esta imagem no pode ser adicionada Já dizia Leonardo da Vinci: “Se este artefato em forma de parafuso for bem construído - ou seja, feito de linho recoberto com goma e girado rapidamente, o dito artefato em forma de parafuso vai "perfurar" o ar com sua espiral e subirá alto.”

    Escrevo minha indignação em razão do acidente de trânsito que aconteceu dia:18.01.2020 na Cidade de Rio Branco – Acre, onde temos como envolvidos no acidente, um caminhão e um helicóptero.

    Primeiro quero descrever o que diz o DENATRAN a respeito dos conceitos de: Colisão, abalroamento,choque com objeto fixo, são os tipos de acidentes entre outros adotados pelo DENATRAN para descrever os acidentes e classificá-los.

    Vejamos:

    COLISÃO – Batida em outro veículo em movimento na mesma direção ou direção contrária.

    ABALROAMENTO – Batida na lateral de um veículo em movimento, num cruzamento.

    CHOQUE – Batida em um veículo parado ou outro objeto fixo na via (poste, árvore, etc).

    Em uma simples analise as normas descritas no CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, no § 1º do artigo , descreve que "§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga." Somado o conceito de Trânsito, e os incisos VII e VIII, do art. 29 do CTB, temos a resposta clara e precisa que alguns ultimamente indagam:

    “ o que um helicóptero faz na via?”.

    Após a apresentação de conceito de trânsito, apresento – lhes os incisos que rezam sobre a prioridade de alguns veículos em trânsito. Isso mesmo! Alguns veículos tem prioridade ao transitar, entre eles os veículos da segurança pública, que busca proteger você cidadão dos criminosos e malfeitores.

    Descreve o inciso VII, que “veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada,...” omissis

    Bem como o inciso VIII, descreve que “os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço...” omissis

    Adentrando especificamente ao universo da Aviação de Segurança Pública, o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) n. 091, de 20 de março de 2003, que dispõe sobre regras gerais para operação de aeronaves civis, em sua subparte K, trata das operações de Segurança Pública e/ou de Defesa Civil, as quais compreendem:

    [...] “atividades típicas de polícia administrativa, judiciária, de bombeiros e de defesa civil, tais como: policiamento ostensivo e investigativo; ações de inteligência; apoio ao cumprimento de mandado judicial; controle de tumultos, distúrbios e motins; escoltas e transporte de dignitários, presos, valores, cargas; aeromédico, transportes de enfermos e órgãos humanos e resgate;busca, salvamento terrestre e aquático; controle de tráfego rodoviário, ferroviário e urbano; prevenção e combate a incêndios; patrulhamento urbano, rural, ambiental, litorâneo e de fronteiras; e outras autorizadas [...].”(BRASIL, 2003).

    O RBHA n. 091 estabelece ainda normas, procedimentos aplicáveis a essas atividades, à manutenção de aeronaves e requisitos necessários para formação de pessoal. Diga – se de passagem no Acre, não diferente dos demais Estados, o piloto, copiloto e outros recebem instruções rígidas de como proceder quanto em comando de aeronaves. E o Estado nós dando o melhor da Segurança Pública, temos o melhor efetivo e comando.

    Além de nos proporcionar uma sensação de segurança real, diferente de câmeras nas avenidas, a aeronave se acionada independe do trânsito terrestre facilmente atenderá a ocorrência com maior eficácia o que data vênia uma viatura não conseguiria atender a contento.

    Dessa forma, o helicóptero policial, está pronto para servir e proteger.

    Desta forma, não é um veículo comum, não é um veículo de civil, é uma aeronave policial em atividade policial, prestando um serviço público, uma operação especifica com nome e sobrenome e sobre comando.

    Para resolver seu problema de quem está certo ou errado, faça o seguinte exercício mental “ Retire a imagem do helicóptero e ponha a imagem da viatura do BOPE ou do BOMBEIRO. E ai, consegui visualizar?” É claro que havia espaço suficiente em que pese as condições de segurança sejam a prioridade, todavia se tivesse com tamanha pressa que realiza – se a condução pela margem próxima a rotatória e não ao contrário gerando o sinistro.

    É incrível com os meios de comunicação procuram distorcer uma realidade que as imagens demonstram por si. Não foi o helicóptero que colidiu com o caminhão e sim o caminhão que colidiu com o helicóptero. A final o helicóptero estava parado. E isso resolve a plena questão.

    Observando os conceitos (colisão, choque, abarroamento) também e a tese de que veículo parado não comente acidente é prudente que quem deu causa ao acidente foi à direção desatenciosa do motorista do caminhão.

    Por: Marcelo Gomes Pereira – OAB/AC 3892, Advogado, instrutor de trânsito, examinador de trânsito, e capacitador de agente de trânsito. Acreano do pé rachado!

    Correio eletrônico: adv.marcello.gomez@gmail.com

    Fone: (68) 999956475

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